Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48872 de 15 de Fevereiro de 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
Protocolo ICMS 100/11: ALTERAÇÃO Nº 3613 No Livro III, no "caput" do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, SC e SP.
na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO XXV Ferramentas MG, PR, RJ, SC e SP Prots. ICMS 89 e 193/09 XXXVIII Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09 AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09
no "caput" do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP.
no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SC.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.
TARSO GENRO, Governador do Estado.