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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48872 de 15 de Fevereiro de 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.


Art. 1º

Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I

Protocolo ICMS 100/11: ALTERAÇÃO Nº 3613 No Livro III, no "caput" do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, SC e SP.

II

Protocolo ICMS 101/11: ALTERAÇÃO Nº 3614 No Livro III:

a

na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO XXV Ferramentas MG, PR, RJ, SC e SP Prots. ICMS 89 e 193/09 XXXVIII Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09 AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09

b

no "caput" do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP.

c

no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SC.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48872 de 15 de Fevereiro de 2012