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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48872 de 15 de Fevereiro de 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 28/12/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I

Protocolo ICMS 100/11: ALTERAÇÃO Nº 3613 No Livro III, no "caput" do art. 198, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, SC e SP.

II

Protocolo ICMS 101/11: ALTERAÇÃO Nº 3614 No Livro III:

a

na tabela do art. 5º, os itens XXV e XXXVIII passam a vigorar com a seguinte redação: ITEM MERCADORIA OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO XXV Ferramentas MG, PR, RJ, SC e SP Prots. ICMS 89 e 193/09 XXXVIII Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09 AP, MG, PR, RJ e SC Prot. ICMS 195/09

b

no "caput" do art. 194, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP.

c

no "caput" do art. 242, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, RJ e SC.