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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25059 de 23 de Novembro de 1976

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1976.


Art. 1º

Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1971 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei n° 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas, mediante publicação no Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1976, com termino para data anterior à ora prevista.

Art. 2º

As alterações do respectivo horário de trabalho dos servidores extranumerários e contratados do Estado, prorrogadas na forma do Decreto n° 24.659, de 22 e junho de 1976, bem como as que vierem a ser publicadas no Diário Oficial até 31 de dezembro de 1976, com término fixado para data anterior à ora prevista, permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1977.

Parágrafo único

Tratando-se de servidores regidos pelo Direito do Trabalho, o disposto no presente artigo só prevalecerá mediante expressa concordância dos interessados.

Art. 3º

As convocações de funcionários para regime especial de trabalho, a serem realizadas na forma prescrita na Lei n° 6.486, de 20 de dezembro de 1972, serão examinadas, previamente á decisão do Chefe do Poder Executivo, pela Secretaria da Administração e pelas Secretarias de Coordenação e Planejamento e Fazenda através da Comissão de Programação Financeira.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25059 de 23 de Novembro de 1976