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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25059 de 23 de Novembro de 1976

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providencias.

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Art. 3º

As convocações de funcionários para regime especial de trabalho, a serem realizadas na forma prescrita na Lei n° 6.486, de 20 de dezembro de 1972, serão examinadas, previamente á decisão do Chefe do Poder Executivo, pela Secretaria da Administração e pelas Secretarias de Coordenação e Planejamento e Fazenda através da Comissão de Programação Financeira.