Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25059 de 23 de Novembro de 1976
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1971 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei n° 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas, mediante publicação no Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1976, com termino para data anterior à ora prevista.