Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25059 de 23 de Novembro de 1976
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações do respectivo horário de trabalho dos servidores extranumerários e contratados do Estado, prorrogadas na forma do Decreto n° 24.659, de 22 e junho de 1976, bem como as que vierem a ser publicadas no Diário Oficial até 31 de dezembro de 1976, com término fixado para data anterior à ora prevista, permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1977.
Parágrafo único
Tratando-se de servidores regidos pelo Direito do Trabalho, o disposto no presente artigo só prevalecerá mediante expressa concordância dos interessados.