Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 25059 de 23 de Novembro de 1976
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.