Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27995 de 29 de Novembro de 1978
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1978.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1979 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas mediante publicação do Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1978, com término para data anterior à ora prevista.
As alterações do respectivo horário de trabalho dos servidores extranumerários e contratados do Estado, prorrogadas na forma do Decreto nº 26.138, de 1º de novembro de 1977, bem como as que vierem a ser publicadas no Diário Oficial até 31 de dezembro de 1978, com término fixado para data anterior à ora prevista, permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1979.
se de servidores regidos pelo Direito do Trabalho, o disposto no presente artigo só prevalecerá mediante expressa concordância dos interessados.
As convocações de funcionários para regime especial de trabalho, a serem realizadas na forma prescrita na Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, serão submetidas, previamente à decisão do Chefe do Poder Executivo, pela Secretaria da Administração e pelas Secretarias de Coordenação e Planejamento e Fazenda através da Comissão de Programação Financeira.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.