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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27995 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1979 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas mediante publicação do Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1978, com término para data anterior à ora prevista.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 27995 /1978