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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27995 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

As alterações do respectivo horário de trabalho dos servidores extranumerários e contratados do Estado, prorrogadas na forma do Decreto nº 26.138, de 1º de novembro de 1977, bem como as que vierem a ser publicadas no Diário Oficial até 31 de dezembro de 1978, com término fixado para data anterior à ora prevista, permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 1979.

Parágrafo único

se de servidores regidos pelo Direito do Trabalho, o disposto no presente artigo só prevalecerá mediante expressa concordância dos interessados.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 27995 /1978