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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27995 de 29 de Novembro de 1978

Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 27995 /1978