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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal28.396 de 31/10/2007

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, CNJP nº 02.561.439/0001-19, com endereço no Setor "F" Sul, Área Especial, Anexo II, Taguatinga-DF.

  • Decreto do Distrito Federal46.689 de 27/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal27.733 de 26/02/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.219 de 19/08/1996

    Art. 1º - Fica extinto o Centro de Artesanato Mineiro, integrante da estrutura do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 19.198, de 22 de maio de 1978.

  • Decreto do Distrito Federal21.765 de 29/11/2000

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal30.812 de 15/09/2009

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal, do Fundo de Assistência Social e da Fundação Hemocentro de Brasília ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul49 de 08/07/2005

    Art. 3º - O "caput" do art. 190 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: "Art. 190 - A Segurança social é garantida por um conjunto de ações do Estado, dos Municípios e da sociedade, destinadas a tornar efetivos os direitos ao trabalho, à alimentação, à cultura, ao desporto, ao lazer, à saúde, à habitação e à assistência social, assegurados ao indivíduo pela Constituição Federal, guardadas as peculiaridades locais."...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul468 de 28/01/1943

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Serviço de Previdência e Assistência Social ficará diretamente subordinado à Diretoria Geral.