Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul49 de 08/07/2005Art. 3º - O "caput" do art. 190 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 190 - A Segurança social é garantida por um conjunto de ações do Estado, dos Municípios e da sociedade, destinadas a tornar efetivos os direitos ao trabalho, à alimentação, à cultura, ao desporto, ao lazer, à saúde, à habitação e à assistência social, assegurados ao indivíduo pela Constituição Federal, guardadas as peculiaridades locais."...