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Decreto do Distrito Federal nº 27733 de 26 de Fevereiro de 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 380.000.586/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de fevereiro de 2007.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 27733 de 26 de Fevereiro de 2007