Decreto do Distrito Federal nº 30812 de 15 de Setembro de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.705.029,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinco mil e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.002.020/2009, 380.002.046/2009, 080.000.664/2009, 460.000.747/ 2009, 460.000.748/2009, 063.000.271/2009, 060.000.940/2009, 060.000.956/2009, 050.001.464/ 2009, 301.000.336/2009, 054.001.769/2009, 055.034.324/2009 e 054.001.632/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de setembro de 2009.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 31.705.029,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinco mil e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII, VIII, IX e X.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio nº 816.275/2006 - GDF/SE/MEC/FNDE e das Fontes de Recursos 317 – Alienação de Bens Móveis, 320 – Diretamente Arrecadados e 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde; pelo excesso de arrecadação oriundo dos Convênios nºs 531/2008 – GDF/SEDEST/ SENASP/MJ, 2849/2006 e 2032/2008 – GDF/FHB/FNS/MS e da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 117/2007 e 032/2008 – GDF/SSP/MJ e 316/2007, 369/2007, 076/2008, 444/2008, 445/2008, 446/2008 e 616/2008 GDF/SSP/SENASP/MJ e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal, do Fundo de Assistência Social e da Fundação Hemocentro de Brasília ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA