Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30812 de 15 de Setembro de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.705.029,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinco mil e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do Convênio nº 816.275/2006 - GDF/SE/MEC/FNDE e das Fontes de Recursos 317 – Alienação de Bens Móveis, 320 – Diretamente Arrecadados e 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde; pelo excesso de arrecadação oriundo dos Convênios nºs 531/2008 – GDF/SEDEST/ SENASP/MJ, 2849/2006 e 2032/2008 – GDF/FHB/FNS/MS e da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nºs 117/2007 e 032/2008 – GDF/SSP/MJ e 316/2007, 369/2007, 076/2008, 444/2008, 445/2008, 446/2008 e 616/2008 GDF/SSP/SENASP/MJ e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.