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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30812 de 15 de Setembro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 31.705.029,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinco mil e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal, do Fundo de Assistência Social e da Fundação Hemocentro de Brasília ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30812 /2009