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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.219 de 19 de agosto de 1996

Extingue o Centro de Artesanato Mineiro. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1996.


Art. 1º

Fica extinto o Centro de Artesanato Mineiro, integrante da estrutura do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 19.198, de 22 de maio de 1978.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.219 de 19 de agosto de 1996