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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.219 de 19 de agosto de 1996

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Art. 1º

Fica extinto o Centro de Artesanato Mineiro, integrante da estrutura do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 19.198, de 22 de maio de 1978.