Decreto do Distrito Federal nº 21765 de 29 de Novembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso II, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 100.001.223/2000 decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de novembro de 2000
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ