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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21765 de 29 de Novembro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.