Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21765 de 29 de Novembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.