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Decreto do Distrito Federal nº 28396 de 31 de Outubro de 2007

Declara de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, o Decreto 19.004, de 22 de janeiro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo 400-000.493/2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de outubro de 2007.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, CNJP nº 02.561.439/0001-19, com endereço no Setor "F" Sul, Área Especial, Anexo II, Taguatinga-DF.

Parágrafo único

- A presente declaração tem validade de doze meses, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ____________ (*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 211, de 1º de novembro de 2007, página 03.

Decreto do Distrito Federal nº 28396 de 31 de Outubro de 2007