Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28396 de 31 de Outubro de 2007
Declara de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, CNJP nº 02.561.439/0001-19, com endereço no Setor "F" Sul, Área Especial, Anexo II, Taguatinga-DF.
Parágrafo único
- A presente declaração tem validade de doze meses, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997.