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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná119 de 15/09/1961

    Art. 2º - Para atender a despêsa decorrente do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo abrir um crédito especial de treze milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 13.350.000,00) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

  • Lei Estadual do Paraná5.214 de 22/12/1965

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa da Estudante Universitária, de Curitiba.

  • Lei Estadual do Paraná4.233 de 20/06/1960

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.

  • Lei Estadual do Paraná17.152 de 10/05/2012

    Art. 2º - O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento de assistência social e agência de correio franqueada, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

  • Lei Estadual do Paraná4.037 de 10/08/1959

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.

  • Lei Estadual do Paraná1.903 de 18/05/1954

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à creche Ana Messias, desta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná1.921 de 07/06/1954

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Orfanato "Sagrado Coração", da cidade de Castro.

  • Lei Estadual do Paraná3.962 de 04/05/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o LAR S. VICENTE DE PAULA, de Jacarèzinho.