Lei Estadual do Paraná nº 5214 de 22 de Dezembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000, destinado a auxiliar a Casa da Estudante Universitária, de Curitiba. E autoriza um crédito especial de Cr$ 20.000.000 ao Congresso Nacional de Jornalistas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa da Estudante Universitária, de Curitiba.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a realização do Congresso Nacional de Jornalistas, a realizar-se nesta Capital, em janeiro próximo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado