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Lei Estadual do Paraná nº 5214 de 22 de Dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000, destinado a auxiliar a Casa da Estudante Universitária, de Curitiba. E autoriza um crédito especial de Cr$ 20.000.000 ao Congresso Nacional de Jornalistas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa da Estudante Universitária, de Curitiba.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a realização do  Congresso Nacional de Jornalistas, a realizar-se nesta Capital, em janeiro próximo.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5214 de 22 de Dezembro de 1965