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Lei Estadual do Paraná nº 119 de 15 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 13.350.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio às entidades que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio às entidades seguintes: Associação Beneficente "Abrigo ao Berço" Cr$ 1.000.000,00 Escola Coração de Maria Cr$ 50.000,00 Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, de Rio Azul Cr$ 50.000,00 Associação Protetora de Recém-Nascido, de Rio Negro Cr$ 50.000,00 Hospital de Caridade de Palmeira Cr$ 200.000,00 Lar Icléia Cr$ 1.000.000,00 Albergue Noturno Cr$ 1.000.000,00 Instituto Lins de Vasconcelos Cr$ 10.000.000,00 TOTAL Cr$ 13.350.000,00

Art. 2º

Para atender a despêsa decorrente do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo abrir um crédito especial de treze milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 13.350.000,00) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 119 de 15 de Setembro de 1961