Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 119 de 15 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 13.350.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio às entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender a despêsa decorrente do artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo abrir um crédito especial de treze milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 13.350.000,00) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.