Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 119 de 15 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 13.350.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio às entidades que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.