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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 119 de 15 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 13.350.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxílio às entidades que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.