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Lei Estadual do Paraná nº 4233 de 20 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00, como auxílio ao Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4233 de 20 de Junho de 1960