Lei Estadual do Paraná nº 4233 de 20 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00, como auxílio ao Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado