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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4233 de 20 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00, como auxílio ao Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.