Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4233 de 20 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00, como auxílio ao Asilo São Vicente de Paulo, de Imbituva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.