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Lei Estadual do Paraná nº 17152 de 10 de Maio de 2012

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Associação de Deficientes Físicos do Paraná – ADFP, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, à Associação de Deficientes Físicos do Paraná – ADFP, do Município de Curitiba, de imóvel localizado na Rua XV de novembro, 2765, esquina com a Rua Camões, lotes H-1, H-3 e H-2 do croqui nº 4.777, com 2.333,32 m², contendo um prédio em alvenaria de 457,16 m², conforme descrito na Transcrição sob nº 44.458, do 3º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento de assistência social e agência de correio franqueada, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º

A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.

Art. 3º

A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes. (Redação dada pela Lei 17316 de 25/09/2012)

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17152 de 10 de Maio de 2012