Lei Estadual do Paraná nº 4037 de 10 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado