Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4037 de 10 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.