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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4037 de 10 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.