Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4037 de 10 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.