Lei Estadual do Paraná nº 1903 de 18 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Creche Ana Messisas, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à creche Ana Messias, desta Capital.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado