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Lei Estadual do Paraná nº 1903 de 18 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio à Creche Ana Messisas, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à creche Ana Messias, desta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1903 de 18 de Maio de 1954