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Lei Estadual do Paraná nº 3962 de 04 de Maio de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar o Lar S.V. de Paula, de Jacarèzinho.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o LAR S. VICENTE DE PAULA, de Jacarèzinho.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3962 de 04 de Maio de 1959