Lei Estadual do Paraná nº 3962 de 04 de Maio de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar o Lar S.V. de Paula, de Jacarèzinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o LAR S. VICENTE DE PAULA, de Jacarèzinho.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado