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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná12.903 de 15/08/2000

    Art. 2º - A Federação Paranaense de Rodeio, responsável pelo controle e normalização do esporte, deverá manter comissão de árbitro, comitê técnico-sanitário e veterinário, tribunal desportivo e departamento de assistência social aos desportistas.

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.415 de 15/07/1983

    Art. 1º - Passa a denominar-se Guiomar Schimidt Sanches a creche construída pelo SERVAS - Serviço Voluntário de Assistência Social - à Rua Gastão Bráulio dos Santos, nº 801, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.887 de 06/11/2006

    Art. 6º - Os ingressos ou convites para as apresentações dos projetos serão obrigatoriamente gratuitos, reservando-se 30% (trinta por cento) destes para escolas públicas estaduais ou municipais, ou outras formas de assistência social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.980 de 18/09/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de unidade de assistência social e de saúde para o atendimento da comunidade de Volta da Ferradura.

  • Lei Estadual do Paraná4.005 de 02/07/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$. 20.000,00), destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.

  • Lei Estadual do Paraná8.474 de 19/05/1987

    Art. 3º - Fica extensiva a declaração de utilidade pública, prevista no art. 1º, às sociedades organizadas por segmentos destas entidades que se dedicarem a assistência social, filantrópica ou cultural ( Casa da Amizade, etc.)...

  • Lei Estadual do Paraná1.502 de 07/12/1953

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Santa Casa de Ribeirão Claro.

  • Lei Estadual do Paraná525 de 04/01/1951

    Art. 1º - Fica criado na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão "N", destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.