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Lei Estadual do Paraná nº 8474 de 19 de Maio de 1987

Declara de utilidade pública, as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes da instituições "LIONS CLUB DO BRASIL" e "ROTARY CLUB DO BRASIL".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes das instituições "LIONS CLUB DO BRASIL" e "ROTARY CLUB DO BRASIL".

Art. 2º

Para os fins previstos no artigo anterior, considera-se as entidades filiadas e devidamente registradas junto às Associações Internacionais do Lions Club e Rotary Club, desde que preencham todos os requisitos da Lei nº. 6.994, de 10.01.78.

Art. 3º

Fica extensiva a declaração de utilidade pública, prevista no art. 1º, às sociedades organizadas por segmentos destas entidades que se dedicarem a assistência social, filantrópica ou cultural ( Casa da Amizade, etc.)

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 8474 de 19 de Maio de 1987