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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8474 de 19 de Maio de 1987

Declara de utilidade pública, as entidades constituídas no Estado do Paraná, integrantes da instituições "LIONS CLUB DO BRASIL" e "ROTARY CLUB DO BRASIL".

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Art. 2º

Para os fins previstos no artigo anterior, considera-se as entidades filiadas e devidamente registradas junto às Associações Internacionais do Lions Club e Rotary Club, desde que preencham todos os requisitos da Lei nº. 6.994, de 10.01.78.