Lei Estadual do Paraná nº 4005 de 02 de Julho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 20.000,00 destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$. 20.000,00), destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado