Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4005 de 02 de Julho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 20.000,00 destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.