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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4005 de 02 de Julho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 20.000,00 destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.