Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4005 de 02 de Julho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 20.000,00 destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$. 20.000,00), destinado como auxílio ao Albergue Noturno de Rebouças.