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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.415 de 15 de julho de 1983

Dá denominação à creche construída pelo SERVAS no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1983.


Art. 1º

Passa a denominar-se Guiomar Schimidt Sanches a creche construída pelo SERVAS - Serviço Voluntário de Assistência Social - à Rua Gastão Bráulio dos Santos, nº 801, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Renato Mário de Avelar Azeredo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.415 de 15 de julho de 1983