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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.415 de 15 de julho de 1983

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Art. 1º

Passa a denominar-se Guiomar Schimidt Sanches a creche construída pelo SERVAS - Serviço Voluntário de Assistência Social - à Rua Gastão Bráulio dos Santos, nº 801, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte.