Lei Estadual do Paraná nº 1502 de 07 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00, como auxílio a Santa Casa de Ribeirão Claro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Santa Casa de Ribeirão Claro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado