Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 1502 de 07 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00, como auxílio a Santa Casa de Ribeirão Claro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), como auxílio à Santa Casa de Ribeirão Claro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1502 de 07 de Dezembro de 1953