Lei Estadual do Paraná nº 525 de 04 de Janeiro de 1951
Cria na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão N, destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão "N", destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado