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Lei Estadual do Paraná nº 525 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão N, destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão "N", destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º

A despêsa será atendida pela verba 801, consignação 8-04-0, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 525 de 04 de Janeiro de 1951