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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 525 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão N, destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

A despêsa será atendida pela verba 801, consignação 8-04-0, do orçamento vigente.