Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 525 de 04 de Janeiro de 1951
Cria na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão N, destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão "N", destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.