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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 525 de 04 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo isolado de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão N, destinado à Contadoria Seccional, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.