Lei Estadual do Paraná4.226 de 18/06/1960Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), à Legião Brasileira de assistência, Secção do Paraná, para prosseguimento de sua programação de assistência social.