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Decreto do Distrito Federal nº 20339 de 25 de Junho de 1999

Abre crédito suplementar, no vator de RS 1.110,00 (hum mil cento e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso III, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°. 030.003.864/99, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de junho de 1999


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 1.110,00 (hum mil, cento e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação do superávit financeiro referente a recursos classificados como diretamente arrecadados.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20339 de 25 de Junho de 1999